Comunicação de Agregado Familiar

QUEM DEVERÁ ACEDER AO PORTAL PARA PROCEDER A ESTA ATUALIZAÇÃO?  As pessoas que em 2017 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar. Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, em 2017, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (porContinue a ler “Comunicação de Agregado Familiar”

Residência Fiscal

Por norma, um contribuinte é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias seguidos, ou interpolados em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa; ou se possuir habitação que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual (artigo 16º do Código doContinue a ler “Residência Fiscal”

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