𝗖𝗼𝗻𝗵𝗲ç𝗮 𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝘃𝗶𝘀𝗼 𝗽𝗿é𝘃𝗶𝗼 ![]()
𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗦𝗲𝗺 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼
Em contratos de trabalho com duração inferior ou igual a 2 anos
30 dias de aviso prévio;
Em contratos de trabalho com duração superior a 2 anos
60 dias de aviso prévio;
𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗮 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗖𝗲𝗿𝘁𝗼
Em contratos de trabalho com duração inferior ou igual a 6 meses
15 dias de aviso prévio;
Em contratos de trabalho com duração superior a 6 meses
30 dias de aviso prévio;
𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗮 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗜𝗻𝗰𝗲𝗿𝘁𝗼
Em contratos de trabalho com duração inferior ou igual a 6 meses
15 dias de aviso prévio;
Em contratos de trabalho com duração superior a 6 meses e inferior ou igual a 2 anos
30 dias de aviso prévio;
Em contratos de trabalho com duração superior a 2 anos
60 dias de aviso prévio;
𝗡𝗼𝘁𝗮 𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲:
O não cumprimento, por parte do trabalhador, do envio do aviso prévio à entidade patronal por escrito dentro dos prazos acima mencionados implica o pagamento de uma indemnização (valor do salário base e diuturnidades que dizem respeito ao período em que o aviso prévio deveria ter sido emitido, até à saída efetiva do trabalhador)
Por Vasco Lopes/CC