A faturação na construção

A faturação na construção civil pode ser algo complexo. Vejamos o que se aplica nas diversas situações.

IVA Autoliquidação

  • Aplica-se quando:
    • Há aquisição de serviços de construção civil;
    • A pessoa que adquire os serviços tem de ser sujeito passivo de IVA em Portugal;
    • A entidade que adquire os serviços tem de praticar operações que confiram direito à dedução do IVA (por exemplo, se for clinica de medicina dentária, isenta de IVA, não existirá inversão de sujeito passivo (IVA autoliquidação).
  • Tipo de trabalhos:
    • Remodelação;
    • Reparação;
    • Manutenção;
    • Conservação;
    • Demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.
  • Processo de faturação:
    • A fatura deve ser emitida sem liquidação de IVA  e com a expressão “IVA – autoliquidação”. 
    • O imposto é devido no momento da realização do serviço.
    • Em caso de adiantamento é devido no ato de emissão da fatura ou do seu respetivo pagamento.
    • O adquirente dos serviços terá de proceder à autoliquidação na declaração periódica, dentro dos prazos impostos por lei.
    • Terá de ser faturado de forma discriminada a mão de obra dos materiais utilizados na empreitada.
  • Taxa de IVA na Construção Civil
    • A taxa de IVA geralmente aplicável à construção é de 23%;
    • Aplica-se uma taxa reduzida de IVA de 6% nos seguintes trabalhos efetuados em imóveis destinados à habitação:
      • Empreitadas de beneficiação
      • Remodelação
      • Renovação
      • Restauro
      • Reparação ou conservação realizadas em imóveis.
    • Também é aplicada a mesma taxa de 6% a obras efetuadas em zonas de reabilitação urbana, desde que atestado por a entidade responsável pela zona (e.g: municípios)
    • Estão excluídos desta taxa (6%):
      • Trabalhos de limpeza
      • Manutenção dos espaços verdes
      • Trabalhos realizados em piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou instalações similares.
    • A liquidação dos materiais afetos à obra, só poderão ser liquidados a 6%, caso, não excedam 20% do valor global da empreitada.
      • Para o efeito, a fatura deve discriminar a parte de mão de obra e a parte de materiais, ou seja:
  • Caso os materiais incorporados na empreitada representarem um valor menor ou igual a 20% do custo total da mesma, a taxa aplicável será, na totalidade, a taxa reduzida de liquidação em IVA;
  • Se os materiais representarem mais de 20% do valor global da mesma, deve-se ter em conta o seguinte:
  • i) se na faturação emitida forem autonomizados os valores do serviço prestado e dos materiais, deve aplicar-se a taxa reduzida aos serviços prestados, e a taxa normal aos materiais aplicados;
    • ii) se a fatura for emitida pelo preço global da empreitada, deve o seu valor ser tributado globalmente à taxa normal.

A faturação na construção civil pode ser feita incluindo no mesmo documento materiais e mão de obra. Para tal, a fatura consta com dois artigos para:

  • Materiais de obra tributada a IVA de 23%
  • Mão de obra tributada a iva de 6%

Explicando agora em casos práticos:

  • Casas para habitação
    • Particular contrata o construtor
      • Construtor deduz IVA nas compras de materiais e serviços
      • Pessoa Singular paga 23%
    • Empresa contrata o Construtor
      • Construtor deduz IVA nas compras de materiais e serviços
      • Empresa contratante não Deduz Iva
    • Construtor constrói p/ Vender Equipara-se a uma compra e venda (Empresa e Pessoa Singular)
      • Construtor não deduz IVA (IVA é considerado gasto)
      • Pessoa Singular fica isenta de IVA, mas paga IMT e IS
  • Outras Construções sem Fim Habitacional
    • Construtor constrói para empresa
      • Construtor deduz IVA das compras
      • Empresa faz Inversão do Sujeito Passivo e paga o IVA diretamente ao estado
    • Construtor constrói para particular
      • Construtor deduz IVA nas compras e cobra IVA na fatura
      • Pessoa Singular paga o IVA na fatura, consequentemente
  • Fonte: Codigo do Iva;

Publicado por RVR Contabilidade

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