Nem todas as remunerações e pagamentos aos seus colaboradores estão sujeitos a contribuição para a Segurança Social. Como complemento ao vencimento base, o pagamento de certos subsídios, vales, abonos e ajudas de custo conta com uma isenção de TSU (Taxa Social Única), desde que se respeitem certos limites máximos legais.
Descubra algumas das remunerações isentas de TSU e faça as contas mais vantajosas para a sua empresa e funcionários.
Pagamento do Subsídio de Alimentação
Só será pago subsídio de alimentação para os dias efetivamente trabalhados, ou seja, dias de férias, baixa ou greve não estão contemplados.
Até ao valor mínimo do subsídio de alimentação, pago em dinheiro, não há lugar a descontos para a segurança social ou IRS. Se esse valor for ultrapassado, já não está isento de IRS nem isento de desconto para a Segurança Social.
A exceção é o pagamento do subsídio de alimentação em cartão refeição. Quando o valor do subsídio é atribuído em vales ou cartões de refeição, pode ascender aos 7,63€ isento de impostos (até 60% do valor mínimo).
| Meio de pagamento | Limite de isenção |
| Dinheiro | € 4,77 |
| Vale ou cartão refeição | € 7,63 |
Vale Infância e Vale Educação
Os valores pagos através destes vales estão isentos de taxa social única. O vale infância destina-se a todos os trabalhadores com filhos com idade inferior a sete anos, podendo ser utilizado para pagamento de berçários, creches e jardins-de-infância. O vale educação é mais abrangente em termos de idade (filhos entre os 7 e os 25 anos) e permite apoiar as despesas com manuais escolares, pagamento de propinas escolares e outros serviços de educação.
Abono de falhas
Muitas vezes, os trabalhadores que lidam com dinheiro têm abono de falhas. O valor recebido desta forma está isento de TSU e IRS, desde que não exceda 5% da remuneração mensal.
Despesas de Transporte
O pagamento de despesas de transporte pela empresa aos trabalhadores também está sujeito a isenção de TSU, “desde que não resultem da utilização de transporte disponibilizado pela entidade empregadora ou excedam o valor do passe social”.
Ajudas de custo
Caso os trabalhadores tenham necessidade de se deslocar em trabalho ou ficar alojados num hotel por motivos laborais, as empresas pagam em ajudas de custo. Até 50,20€ por dia nas deslocações nacionais e 89,35€ por dia nas viagens internacionais as ajudas de custo estão isentas de contribuições para a Segurança Social e descontos para IRS. Se a deslocação for efetuada no veículo pessoal do trabalhador o pagamento está isento de TSU e IRS até 0,36€ por quilómetro.
O direito a ajudas de custo apenas é válido para distâncias superiores a 20 quilómetros (deslocação diária) ou distâncias superiores a 50 quilómetros (deslocação por dias sucessivos).
Valores diários das ajudas de custo
| Deslocações nacionais (continente e ilhas) | |
| Trabalhadores gerais da função pública | 50,20 € |
| Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores | 69,19 € |
| Deslocações internacionais | |
| Trabalhadores gerais da função pública | 89,35 € |
| Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores | 100,24 € |
Decreto-Lei n.º 106/98 Diário da República n.º 96/1998, Série I-A de 1998-04-24
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/115346777/201909131143/73537348/diploma/indice
Compensação de férias
Não teve possibilidade de autorizar todos os dias devidos de folga e férias, saiba que deverá proceder a uma compensação
monetária. Este é um valor que não será sujeito a TSU e IRS.
Cessação do contrato de trabalho
Incluem-se por exemplo, as compensações por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, por não
concessão de aviso prévio, por caducidade e resolução por parte do trabalhador. Se o colaborador estiver abrangido por
um contrato a prazo e este for cessado antes da dat predefinida, a indemnização decorrente também beneficia de isenção
de TSU e IRS.
Consulte aqui a lista dos valores que beneficiam de isenção de TSU.