Datas para a entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019.

Fevereiro

Dia 15 Quando termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Nos casos em que houve, durante o ano de 2019, casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

->ir ao  Portal das Finanças e comunicar estas mudanças à Autoridade Tributária (AT). Se não o fizer, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.

Se não houve, em 2019, qualquer das alterações mencionadas, basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos.

Dia 25. Confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

Março

 Até ao dia 15 são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação vai ficar visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

De 15 a 31  decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

É também neste período que, tal como em 2019, pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA. Esta opção tem uma área dedicada, com ligação direita, ao entrar no Portal das Finanças.

De abril a junho

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.

Julho

Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto

Mês de eleição de férias para os portugueses, agosto é altura para para pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.

Publicado por RVR Contabilidade

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