O subsídio parental inicial pode ser requirido através da aplicação dos pedidos na área parental, entrando na Segurança Social com a password, em;
“Família”- Subsídio de Parentalidade – Solicitar subsídio de parentalidade,
Ou apresentar o modelo RP 5049, que poderá ser retirado do site WWW.Seg.Social.pt, e enviar no site da SS Direta, e enviar digitalizado, bem como o documento obrigatório do Registo Civil do descente e enviado em pela SS Direta, através de:
“perfil – Enviar documento de prova“; selecionando o tema de Parentalidade, no tipo de assunto, “Maternidade, paternidade e adoção”;
ou por via de E-mail: CDSSLisboa@Seg-Social.pt,
Para requerer a prestação há um prazo de 6 meses após o nascimento do descendente .
O pedido do acréscimo ao pedido parental inicial, a mãe requer com 120 ou 150 dias e responde a seguir que pretende partilhar a licença, sendo que o subsídio parental partilhado de 150 dias, e o pai 30 dias, que é pago para ambos à importância de 83 %, se o pai não gozar o acréscimo dos 30 dias o valor a pagamento é de 80 %, se optar pelos 120 dias o valor é pago a 100 % . O pedido do pai é exatamente da mesma forma, refere o mesmo período de gozo da mãe e assinala que quer partilhar a licença. O período exclusivo do pai é só para o pai, 5 dias úteis obrigatórios, quando o bebé nasce e mais 10 dias úteis obrigatórios, nos primeiros 30 dias, e ainda 10 dias úteis do período facultativo, para gozar até ao limite do gozo dos dias da parentalidade inicial da mãe.
Para o cálculo do subsídio parental, são assumidos os últimos 8 meses, à data do nascimento do descendente, pelo total dos descontos que efetuou à Segurança social.