Estudantes Deslocados – IRS, como considerar despesas de arrendamento.

Os estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros da sua residência fiscal e tenham despesas de arrendamento devem ir à sua página no Portal das Finanças e registar-se como “estudante deslocado”. A funcionalidade já se encontra disponível e é indispensável para que a AT leve essas despesas em linha de conta para efeitos de dedução à colecta do IRS.

 As despesas com rendas de estudantes deslocados são dedutíveis à colecta de IRS até um máximo de 300 euros por ano. Esta dedução integra-se nas despesas de educação que em regra têm um tecto máximo de 800 euros, mas que, havendo rendas de estudantes, vai até aos mil euros.

A funcionalidade já disponibilizada implica que entrem no “e-arrendamento”, em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/ . Uma vez autenticados com a senha;

> escolher a opção “registar estudante deslocado”. Automaticamente será disponibilizado os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante seja arrendatário. Deverá seleccionar o contrato em causa e clicar em “registar”.

 >Nessa fase será necessário inscrever o período em que o estudante se encontra deslocado e que não poderá ultrapassar os 12 meses. Deverá ser também indicada a freguesia da área de residência do agregado familiar.

Feito este registo, e daí para a frente, sempre que o senhorio fizer a emissão do recibo de renda através do Portal das Finanças, este virá já com a indicação “O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.

Resumindo: esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa. Como referido, aplica-se a quem esteja a mais de 50 quilómetros de casa, com o limite de idade de 25 anos e frequente estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt artigo de Filomena Lança em 25 de julho de 2018

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

Publicado por RVR Contabilidade

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