Comunicação de Agregado Familiar

QUEM DEVERÁ ACEDER AO PORTAL PARA PROCEDER A ESTA ATUALIZAÇÃO?

 As pessoas que em 2017 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar. Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, em 2017, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos).

Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

ATÉ QUANDO DEVERÁ SER FEITA ESTA ATUALIZAÇÃO?

A atualização dos dados pessoais deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro.

COMO DEVO PROCEDER? 

 Deve aceder ao Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/). Na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clique em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.

No mesmo portal, poderá também aceder à aplicação selecionando: Serviços tributários>> Serviços >> Dados pessoais relevantes. 

 Na aplicação são-lhe apresentadas duas opções: 1 Consultar Agregado Familiar”; e 2 Comunicar Agregado Familiar”.

 Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” é-lhe apresentada a composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo. 

 Deve selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar” se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado. Para o efeito tem que proceder à autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2017.

L I N K S

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  2. FAQ

Publicado por RVR Contabilidade

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